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Psicóloga Fernanda Pessoa Ferro
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Relacionamento abusivoTema: Relacionamento abusivo04 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Violência psicológica na Lei Maria da Penha: o que a lei diz

Violência psicológica na Lei Maria da Penha: humilhar, ameaçar, controlar e isolar. Entenda o que a lei diz, medidas protetivas e onde buscar ajuda.


Sim, a violência psicológica é reconhecida pela Lei Maria da Penha. A Lei 11.340/2006, no artigo 7º, define como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional à mulher, diminua sua autoestima ou tente controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, entre outras formas. E desde 2021, com a Lei 14.188, ela também passou a ser crime previsto no Código Penal.

Muitas mulheres que sofrem violência psicológica acham que "não é nada", já que não tem marca no corpo. A lei diz outra coisa. E saber disso pode mudar o jeito como você olha pro que está vivendo.

O que a Lei Maria da Penha diz sobre violência psicológica

A Lei Maria da Penha trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela vale para relações de afeto, como namoro, casamento, união estável e também ex-companheiros, independentemente de morarem juntos. Vale também para relações entre mulheres.

A lei descreve cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência psicológica aparece ao lado das outras, com o mesmo peso. A lei não trata o abuso emocional como algo menor.

Na prática, alguns comportamentos que a lei reconhece como violência psicológica:

  • Humilhar, xingar, ridicularizar, em público ou em particular.
  • Ameaçar, de forma direta ou velada.
  • Controlar o que você faz, veste, com quem fala, aonde vai.
  • Vigiar o tempo todo, inclusive pelo celular e pelas redes sociais.
  • Isolar você de amigos e família.
  • Perseguir.
  • Chantagear, inclusive emocionalmente.
  • Manipular a ponto de você duvidar da própria sanidade ou memória.
  • Limitar seu direito de ir e vir.

A própria lei fala em "qualquer outro meio" que prejudique a saúde psicológica e a autodeterminação da mulher. Ou seja, a lista não é fechada.

Violência psicológica é crime?

Sim. Em 2021, a Lei 14.188 incluiu no Código Penal o artigo 147-B, que tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher. O texto fala em causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou que vise degradar ou controlar suas ações, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, entre outros.

Antes disso, a violência psicológica já era reconhecida pela Lei Maria da Penha para fins de proteção. A mudança de 2021 deixou mais claro que esse tipo de abuso também tem consequência penal.

Os detalhes jurídicos de cada caso, como provas e andamento do processo, são assunto pra quem é da área: Defensoria Pública, advogada ou o próprio atendimento especializado. O que eu quero que você leve daqui é o essencial: o que você sente tem nome, e a lei reconhece.

Medidas protetivas: o que são

As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha. São decisões da Justiça pra proteger a mulher enquanto a situação é resolvida. Entre elas estão, por exemplo:

  • O afastamento do agressor da casa.
  • A proibição de se aproximar da mulher, de familiares e de testemunhas, com uma distância mínima.
  • A proibição de contato por qualquer meio, inclusive mensagens e redes sociais.
  • A proibição de frequentar determinados lugares.

Uma coisa que muita gente não sabe: a violência psicológica, sozinha, já pode justificar o pedido de medida protetiva. Não é preciso ter agressão física. E, com a Lei 14.550/2023, ficou explícito que a medida protetiva pode ser concedida independentemente de haver boletim de ocorrência ou processo em andamento, a partir do relato da mulher sobre o risco.

O pedido pode ser feito na delegacia, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou com uma advogada.

Como reconhecer violência psicológica no seu relacionamento

A lei ajuda a dar nome, mas reconhecer de dentro é outra história. A violência psicológica costuma vir aos poucos, misturada com fases de carinho, e muitas vezes quem sofre passa a achar que está exagerando.

Alguns sinais comuns: pisar em ovos pra não provocar reação, sentir que precisa pedir permissão pra coisas simples, se afastar das pessoas queridas, duvidar da própria memória, sentir alívio quando ele não está por perto.

Se você quiser olhar pra isso com mais calma, preparei um teste sobre relacionamento abusivo e violência psicológica com perguntas sobre o dia a dia da relação. Não é diagnóstico nem tem valor jurídico, e ninguém vê suas respostas. É um jeito de organizar o que você sente. Também escrevi sobre os sinais de relacionamento abusivo que costumam passar despercebidos.

Violência psicológica na Lei Maria da Penha: onde procurar ajuda

Você não precisa ter certeza de tudo pra buscar orientação. Esses serviços existem justamente pra ajudar a entender:

  • Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher. Gratuito, 24 horas, pode ser anônimo. Orienta sobre direitos, explica os caminhos e indica serviços na sua cidade. Também recebe denúncias.
  • Ligue 190, Polícia Militar. Pra situações de risco imediato, quando sua segurança ou a de alguém está em perigo agora.
  • Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM). Registra ocorrência e encaminha pedido de medida protetiva. Onde não houver DEAM, qualquer delegacia deve atender.
  • Defensoria Pública. Oferece orientação e acompanhamento jurídico gratuito.
  • Casa da Mulher Brasileira, nas cidades onde existe. Reúne em um só lugar acolhimento, delegacia, Defensoria e outros serviços.
  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e o CREAS do seu município, que oferecem acolhimento psicossocial.

Se estiver difícil ligar por medo de ser ouvida, vale pensar num momento e num lugar seguros, ou pedir a uma pessoa de confiança que ajude a buscar informação.

E a parte emocional?

Mesmo quando a questão jurídica se resolve, a marca da violência psicológica costuma ficar. Dúvida sobre si mesma, medo, culpa, dificuldade de confiar. Isso não é fraqueza. É o efeito esperado de ter vivido, por muito tempo, num lugar em que sua percepção era desautorizada.

A terapia pode ser um espaço pra reconstruir isso, no seu tempo. Não pra decidir por você, e sim pra te ajudar a voltar a confiar no que você sente e pensar nos próximos passos com mais segurança.

Se o sofrimento estiver muito intenso, com pensamentos de se machucar, o CVV atende 24 horas, de graça e em sigilo, pelo 188 ou em cvv.org.br.


Violência psicológica não é "coisa pequena". A lei reconhece, e você também pode reconhecer.

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Fernanda Pessoa Ferro · Psicóloga Clínica · CRP 01/30999

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Fernanda Pessoa Ferro - Psicóloga Clínica

Fernanda, em Brasília

Fernanda Pessoa Ferro

Psicóloga Clínica · CRP 01/30999


Oi, eu me chamo Fernanda, sou psicóloga clínica. Pra mim o cuidado começa pela escuta. Cada pessoa chega à terapia com uma história que é só dela, e o que eu ofereço é um espaço seguro, onde você pode falar de você sem medo de ser julgada.

Fora da formação, sou apaixonada por cinema, e isso acaba entrando no meu jeito de olhar. A fotografia veio daí: hoje faz parte da minha vida como hobby e, de vez em quando, como segundo trabalho. Também carrego o sonho de morar num lugar tranquilo, com mata em volta e muitos animais por perto: bicho é outra coisa que me encanta no mundo.

Trabalho de um jeito congruente e empático, respeitando o tempo que cada processo pede. Não uso respostas prontas nem fórmulas: o caminho a gente constrói junto, a partir do que você viveu.

Se sentir que este espaço faz sentido pra você, podemos conversar com calma.

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