Psicóloga Fernanda Pessoa Ferro

CRP 01/30999-Sigilo · o que fica registrado

Terapia online tem o mesmo sigilo da presencial?

Tem. O dever de sigilo da psicóloga não muda por ser videochamada: o que você diz não é contado a ninguém, nem à sua família, nem ao seu trabalho. Eu não gravo sessão. Fica registrado apenas o que a norma da profissão exige, guardado sob sigilo. E o sigilo tem um limite legal, que está descrito mais abaixo.

Por Fernanda Pessoa Ferro, psicóloga (CRP 01/30999) · revisado em setembro de 2026

01-Sigilo · o que fica registrado

A sessão é gravada?

Não. Eu não gravo áudio nem vídeo das sessões. Se algum dia houvesse qualquer forma de registro além das minhas anotações, você seria informada antes e teria que concordar: a norma da profissão exige que a pessoa atendida saiba, desde o início, sobre qualquer meio de registro da prática.

Vale o mesmo pro seu lado. Se você quiser gravar a própria sessão, converse comigo antes: não é proibido por si só, e é o tipo de coisa que precisa ser combinada, não descoberta depois.

Chamada de vídeo não deixa cópia por si só. O que gera arquivo é alguém apertar gravar, de um lado ou do outro.

02-Sigilo · o que fica registrado

O que fica registrado do meu atendimento?

O registro documental que a profissão exige: a sua identificação, a demanda e os objetivos do trabalho, a evolução do processo e os encaminhamentos ou o encerramento. Não é transcrição da sessão. Esse material é guardado sob sigilo, com prazo mínimo de cinco anos previsto na norma, e você tem direito de acesso ao que está registrado sobre você.

Histórico de mensagens de aplicativo não é prontuário e não substitui registro nenhum. Se a gente trocar mensagem pra remarcar horário, isso é combinado prático, não é a sua terapia.

Dados sobre você chegam ainda antes disso, quando você preenche um formulário no site. O que é coletado e por quanto tempo fica está na página de privacidade, linkada no fim.

03-Sigilo · o que fica registrado

Sigilo profissional vale sempre?

Quase sempre, e é honesto dizer onde ele para. O Código de Ética da profissão coloca o sigilo como dever, e prevê que, diante de risco à vida ou de violação de direitos, a psicóloga pode decidir pela quebra buscando o menor prejuízo, restringindo-se ao estritamente necessário. Existem também situações previstas em lei.

Na prática isso quase nunca acontece, e quando acontece não é surpresa: significa que existe risco à vida de alguém e que segurar a informação seria pior do que compartilhá-la com quem pode agir. Não é abertura pra contar da sua vida pra qualquer um, e não vira relatório.

Fora disso, nada sai daqui: nem pra quem paga a sua sessão, nem pra sua mãe, nem pro seu marido, nem pro seu chefe. Se alguém pedir informação sobre você, a resposta é não.

04-Sigilo · o que fica registrado

Meus dados de saúde são protegidos pela LGPD?

São. A Lei Geral de Proteção de Dados classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível, categoria com proteção mais estrita. Na prática isso significa finalidade definida, acesso restrito e nada de repassar a terceiro por conveniência. Nenhum serviço pode prometer segurança absoluta, e essa é a régua honesta.

O que você pode fazer do seu lado ajuda mais do que parece: usar fone de ouvido, escolher um cômodo com porta, e não fazer a sessão numa rede pública com a tela virada pra sala.

Se você não tem em casa nenhum lugar assim, isso não é detalhe. É assunto pra primeira conversa, e às vezes muda o formato ou o horário.

05-Quando não fazer

Quando o sigilo não protege o que você precisa?

Quando o problema não é o sigilo, é o lugar. Se você mora com quem te agride, se alguém checa o seu celular, ou se a sua única chance de falar é numa sala onde outra pessoa entra, terapia online pode te expor em vez de te proteger. Nenhuma promessa de confidencialidade resolve isso.

  • Você mora com quem te agride e não tem onde falar em segurança sobre isso.
  • Alguém tem acesso ao seu telefone, ao seu computador ou ao seu e-mail e checa o que você faz.
  • A única privacidade possível é durante o trabalho, com o computador da empresa, que não é seu.
  • Você precisa de documento com validade legal: laudo, relatório para processo, avaliação para perícia. Eu não emito esses documentos.
  • Alguém quer receber informação sobre o seu atendimento, e a condição pra você fazer terapia é essa. Nesse caso o combinado já nasce quebrado.

Em situação de violência, o caminho é a rede de proteção e o serviço de atendimento à mulher do lugar onde você mora, antes da terapia. Se você precisa de documento, procure profissional que faça avaliação psicológica formal. Nos dois casos eu indico e não seguro você aqui.

Se o que está acontecendo é agora, não espere por sessão nenhuma: onde pedir ajuda no seu país reúne linhas de apoio e serviços de emergência, e é o primeiro passo em qualquer situação de risco.

Sobre o meu atendimento

Eu sou Fernanda Pessoa Ferro, psicóloga clínica, CRP 01/30999. Atendo mulheres por videochamada, em português, em sessões de cinquenta minutos, partindo da Abordagem Centrada na Pessoa.

Eu não gravo sessão, não repasso informação sua sem a sua autorização, não emito laudo, não prescrevo, não faço terapia de casal e não atendo emergência.

Se em algum momento você quiser saber o que está registrado sobre você, é só pedir. O registro é sobre a sua vida, e você tem direito de saber o que tem nele.

Ou manda mensagem antes

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Se a sua pergunta era outra

As dez perguntas de segurança e limite estão reunidas em segurança e limites do atendimento.

Referências

De onde vem cada afirmação

  1. 01

    Brasil (2018). Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, art. 5º, inciso II. Ver a fonte

    Texto oficial da lei. O inciso II do art. 5º inclui expressamente dado referente à saúde na definição de dado pessoal sensível, categoria com regras de tratamento mais estritas.

  2. 02

    Conselho Federal de Psicologia (2005). Código de Ética Profissional do Psicólogo, Resolução CFP nº 10/2005. Ver a fonte

    Texto oficial. Traz o sigilo como dever profissional, a hipótese excepcional de quebra diante de conflito com os princípios fundamentais e casos previstos em lei, com restrição ao estritamente necessário, e a exigência de informar a pessoa atendida, desde o início, sobre qualquer meio de registro e observação da prática.

  3. 03

    Conselho Federal de Psicologia (2009). Resolução CFP nº 1/2009, sobre registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Ver a fonte

    Texto oficial. Define o que compõe o registro documental e o prontuário, garante à pessoa atendida acesso integral às informações registradas sobre ela, e fixa período de guarda de no mínimo cinco anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei.

Esta página é conteúdo informativo. Não constitui avaliação psicológica, diagnóstico, prescrição nem recomendação clínica individual, e nada aqui substitui uma consulta. Se você precisa de ajuda agora, veja onde pedir ajuda no seu país. Texto de Fernanda Pessoa Ferro, Psicóloga Clínica, CRP 01/30999, revisado em setembro de 2026.