Psicóloga Fernanda Pessoa Ferro

CRP 01/30999-Limite · o que a terapia online não cobre

Terapia online serve em momento de crise? Não, e este é o motivo

Não. Se você está em risco agora, o seu próximo passo é o serviço de emergência do lugar onde você está, ou uma linha de apoio que atenda neste momento. Terapia online é acompanhamento marcado: não alcança você fisicamente, não chama socorro e não fica disponível vinte e quatro horas. Eu não atendo emergência.

Por Fernanda Pessoa Ferro, psicóloga (CRP 01/30999) · revisado em setembro de 2026

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O que eu faço se estou em crise agora?

Procure ajuda que atenda agora, não daqui a uma semana. Ligue para o número de emergência do país onde você mora, ou para uma linha de apoio que funcione neste momento, ou peça a alguém por perto que fique com você enquanto isso. Não precisa saber explicar direito o que está sentindo pra pedir.

A lista de linhas de apoio e serviços por país está reunida numa página só deste site, escrita justamente pra ser lida em momento ruim: ela começa pelos contatos, antes de qualquer texto. Se você mora fora do Brasil, use o serviço do país onde você está, porque as linhas brasileiras não atendem chamada de fora.

Se existe alguém que possa ficar do seu lado nas próximas horas, chamar essa pessoa vale mais do que qualquer leitura. Não estar sozinha muda a próxima hora, e a próxima hora é o que importa agora.

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Por que a terapia online não cobre emergência?

Porque o formato não tem como cobrir. A sessão acontece em horário marcado, dura cinquenta minutos e termina. Entre uma e outra eu não fico disponível, e por vídeo eu não consigo chegar até você, chamar um socorro no seu endereço nem acionar serviço nenhum do lugar onde você mora.

É uma diferença de natureza, não de vontade. Emergência é uma rede: alguém que chega, um pronto-socorro, um serviço que funciona de madrugada. Psicoterapia é um processo continuado, que trabalha com tempo, e tempo é exatamente o que falta numa crise.

Isso vale igual pro presencial, aliás. Nenhum consultório particular é serviço de urgência. A diferença do online é que a distância deixa isso mais evidente, e por isso precisa estar escrito.

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O que a regra profissional diz sobre atendimento online e risco?

A Resolução CFP nº 9/2024, que regulamenta o atendimento por meios digitais no Brasil, determina que a psicóloga deve considerar atendimento concomitante ou encaminhamento para a rede de proteção presencial diante de risco de morte, violência, privação de liberdade e situações de urgência e emergência.

Ou seja: a norma atual não trata risco como assunto proibido de aparecer na sessão. Ela obriga a profissional a avaliar e a acionar o cuidado presencial junto, além de registrar o que foi feito. Vale dizer isso com clareza porque circula muito a versão antiga, de uma resolução que já foi revogada.

O que muda no meu caso é o serviço que eu ofereço: eu não faço plantão, não faço acompanhamento de urgência e não sou porta de entrada de crise. Isso é limite do meu atendimento, e é diferente do que a norma permite a outros formatos e serviços.

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Depois que a crise passar, terapia ajuda?

Ajuda, e é o momento em que ela cabe. Passado o pico, sobra o que ficou: o susto, a vergonha de ter chegado ali, o que foi dito e o que não foi. Isso tem lugar em sessão, com tempo e sem sermão. Mas é um passo depois, nunca no lugar do socorro.

Muita gente demora a procurar acompanhamento justamente por achar que precisa chegar organizada. Não precisa. Você pode chegar dizendo que semana passada foi ruim e que não sabe explicar por quê.

E se um momento difícil aparecer no meio de um processo já em curso, isso é assunto de sessão como qualquer outro. O que eu não faço é substituir o serviço de emergência quando ele é o que você precisa naquela hora.

05-Quando não fazer

Quando não procurar terapia online e procurar outra coisa?

Sempre que o cuidado precisa ser agora e presencial. Marcar sessão comigo nessas situações não te protege: adia. Se você reconhecer qualquer um dos pontos abaixo na sua semana, o caminho é serviço de emergência, serviço de saúde local ou rede de proteção, e não uma agenda de terapia.

  • Você pensou em se machucar, ou em não estar mais aqui, e esse pensamento voltou.
  • Você já fez algo para se machucar, hoje ou nos últimos dias.
  • Você está sob ameaça, ou vivendo com alguém que te agride.
  • Você não consegue garantir a própria segurança nas próximas horas.
  • Alguém depende de você e você não está conseguindo cuidar dessa pessoa neste momento.
  • Você está sob efeito de álcool ou outra substância e em sofrimento intenso agora.

Em qualquer um desses casos, o próximo passo é o número de emergência do lugar onde você está, um serviço de saúde presencial, ou uma linha de apoio que atenda neste momento. Se houver risco imediato a você ou a alguém, ligue para a emergência local antes de continuar lendo qualquer coisa.

Se o que está acontecendo é agora, não espere por sessão nenhuma: onde pedir ajuda no seu país reúne linhas de apoio e serviços de emergência, e é o primeiro passo em qualquer situação de risco.

Sobre o meu atendimento

Eu sou Fernanda Pessoa Ferro, psicóloga clínica, CRP 01/30999. Atendo mulheres por videochamada, em português, em sessões marcadas de cinquenta minutos, partindo da Abordagem Centrada na Pessoa. Não atendo emergência, não faço plantão e não respondo fora do horário combinado.

Quando alguém me procura em situação de risco, o que eu faço é indicar o serviço presencial e a linha de apoio do lugar onde a pessoa está. Isso não é uma recusa: é o encaminhamento certo, e é o que a norma da profissão espera de mim.

Se o seu momento é de acompanhamento e não de urgência, a porta está aberta. E se você não tem certeza de qual dos dois é, procure primeiro o serviço que atende agora.

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Se a sua pergunta era outra

As dez perguntas de segurança e limite estão reunidas em segurança e limites do atendimento.

Referências

De onde vem cada afirmação

  1. 01

    Conselho Federal de Psicologia (2024). Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União. Ver a fonte

    Texto oficial da norma que regulamenta o exercício da psicologia mediado por tecnologias digitais no Brasil. O artigo 5º determina que a psicóloga deve considerar serviço concomitante ou encaminhamento para a rede de proteção presencial em situações de risco de morte ou à integridade, violência, privação de liberdade e urgência e emergência. O artigo 9º revoga a Resolução CFP nº 11/2018, que é a norma antiga ainda citada por muitos textos na internet.

Esta página é conteúdo informativo. Não constitui avaliação psicológica, diagnóstico, prescrição nem recomendação clínica individual, e nada aqui substitui uma consulta. Se você precisa de ajuda agora, veja onde pedir ajuda no seu país. Texto de Fernanda Pessoa Ferro, Psicóloga Clínica, CRP 01/30999, revisado em setembro de 2026.